Luiz Roosevelt Vasconcelos Cerqueira, Advogado

Luiz Roosevelt Vasconcelos Cerqueira

Maceió (AL)

Sobre mim

Advogado
Luiz Roosevelt Vasconcelos Cerqueira, Advogado, especialista em direito do trabalho e previdência, com larga experiencia em áreas como Direito Civil, Administrativo, Imobiliário, Eleitoral e Ambiental, com local de atuação em Maceió e cidades próximas da região metropolitana( Marechal Deodoro-AL, Rio Largo-AL, Satuba-AL, Paripueira-AL, Barra de Santo Antonio-AL, e outras),

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 50%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Trabalho, 50%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Luiz Roosevelt Vasconcelos Cerqueira, Advogado
Luiz Roosevelt Vasconcelos Cerqueira
Comentário · há 11 anos
Sou contrario a legalização da Ortotanásia porque generaliza a possibilidade, em determinados casos, de autorizar e dar poder a um médico, profissional formado e juramentado para salvar vidas, e que por ser humano, passível de erros em diagnósticos, a deliberadamente, seguindo conceitos ateístas e não dogmáticos, atribuindo conceitos puramente econômicos aos gastos com o prolongamento do estágio terminal da vida humana, beneficiando, sabe-se lá, entidades privadas (Planos de Saúde) ou o próprio Estado (Previdência Social) que ultimamente vem numa corrida insana e cristalinamente materialista para equilibrar os seus gastos com o aumento da expectativa de vida devido aos avanços tecnológicos da ciência, vir a ceifar a vida de um ser humano baseado em critérios subjetivos de teorias econômicas utilizando enfoques em analises atuariais desprovidas da certeza objetiva, vez que se lastreiam em probabilidades, do correto procedimento de valoração letal, que deve nortear o sagrado valor da vida humana, levando em conta, levianamente, a incapacidade de decisão do enfermo, que, em sua enorme maioria, teve a participação do Estado como coautor e corresponsável pelo estado precário de saúde do mesmo, quando não lhe ofereceu a educação e a oportunidade de usufruir dos avanços tecnológicos nas áreas da educação ambiental, saneamento básico, prevenção da saúde,etc.. Sendo de forma indireta coloca-lo na desesperança letal e obriga-lo a renunciar ao sopro de vida que lhe resta. Pior que a Eutanásia, pois lhe retira o poder de decidir sobre sua própria vida, quando sob a sombra da incapacidade de raciocínio delega poderes a terceiros (parentes) para que exerçam o poder de lhe retirar a vida. É, do ponto de vista jurídico, sem sombra de dúvidas, a instituição de um crime hediondo, a declaração do Estado possibilitando o assassinato de pessoas incapazes e inimputáveis criminalmente. É, muito, muito pior que a pena de morte de criminosos, julgados pela sociedade com decisões irrecorríveis, transitadas em julgados, que, mesmo assim, é vetada pela nossa Carta Magna (Constituição da República). Não deixem isso passar, não acabem com mais um dos nossos valores cívicos e humanos "enquanto há vida, há esperança".
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